Nota Técnica n. 1.626, de 23 de maio de 2025

Arquivos deste documento

ArquivoTamanhoFormatoVisualizar
Nota_Técnica_1626_2025.pdf0.20 MBPDF
Carregando...
Imagem de Miniatura

Título
Nota Técnica n. 1.626, de 23 de maio de 2025
Autor
Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG). Diretoria de Gestão do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal (DICOR). Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE)
Tipo
Nota Técnica
Resumo
Estabelece que competência para instauração de processo administrativo disciplinar é definida em razão do cargo ocupado pelo acusado no momento da prática do ilícito disciplinar.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::Diretoria de Articulação, Monitoramento e Supervisão do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal (DICOR)
Área temática
Correição
Assunto
ASSUNTO::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos
Data do documento
23/05/2025
Data da publicação
30/05/2025
Fonte da publicação
Base de Conhecimento da CGU
Detentor de Direitos Autorais
Controladoria-Geral da União (CGU)
Permissões e restrições de uso
Licenças::Licença padrão para publicações. Utilizada para o objeto cujo detentor de direitos autorais patrimoniais seja a CGU, como documentos produzidos pelos servidores e colaboradores da CGU no âmbito de suas atribuições funcionais ou documentos que tenham tido a cessão de direitos patrimoniais negociada com o autor em caráter definitivo. É permitida a distribuição desde que autorizada pelo autor.
Aparece nas coleções