Parecer n. 00001, de 22 de abril de 2025 [CNPAD/CGU/AGU]
Autor
Brasil. Advocacia-Geral da União (AGU). Consultoria-Geral da União (CGU). Câmara Nacional de Procedimentos Administrativos Disciplinares (CNPAD/DECOR)
Tipo
Parecer
Resumo
A caracterização da infração administrativa prevista no inciso X do art. 117 da Lei nº 8.112/1990, inerente a “participar de gerência ou administração de sociedade privada” ou a “exercer o comércio”, por parte do servidor público, pressupõe, em relação à respectiva conduta, (i) o exercício de fato e (ii) a atuação reiterada e habitual.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::Diretoria de Articulação, Monitoramento e Supervisão do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal (DICOR)
Controladoria-Geral da União (CGU) Advocacia-Geral da União (AGU)
Permissões e restrições de uso
Licenças::Domínio Público. Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.