Emenda Constitucional n. 70, de 29 de março de 2012
Autor
Brasil. Presidência da República (PR). Casa Civil (CC). Subchefia para Assuntos Jurídicos (SAJ)
Tipo
Lei / Medida Provisória
Resumo
Acrescenta art. 6º-A à Emenda Constitucional nº 41, de 2003, para estabelecer critérios para o cálculo e a correção dos proventos da aposentadoria por invalidez dos servidores públicos que ingressaram no serviço público até a data da publicação daquela Emenda Constitucional.
Local de edição
Distrito Federal (DF)
Unidade Organizacional do Submetedor
UNIDADE::SECRETARIA-EXECUTIVA (SE)::DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA (DGI)::Coordenação-Geral de Licitações, Contratos e Documentação (CGLCD)
Área temática
Gestão Interna
Assunto
ASSUNTO::Gestão Interna::Cadastro e benefícios ASSUNTO::Gestão Interna::Legislação de pessoal
Palavras-chaves
Revisão Efeito financeiro
Data do documento
29/03/2012
Data da publicação
30/03/2012
Fonte da publicação
D. O. U. n. 63, de 30 de março de 2012, seção 1, p. 1
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