Designa os servidores que comporão a Comissão Interna de Implementação da Lei Geral de Proteção de Dados - CII-LGPD.
Reinstitui a Comissão Interna de Implementação da Lei Geral de Proteção de Dados - CII-LGPD no âmbito da Controladoria-Geral da União.
Prorroga a duração da Comissão Interna de Implementação da Lei Geral de Proteção de Dados.
Indica o Ouvidor-Geral da União como encarregado pelo tratamento de dados pessoais no âmbito da Controladoria-Geral da União, nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.